Direcção dos Serviços de Finanças - Frac. Autó. destinadas a habitação que foram declaradas para liquidação do imposto do selo por trans. de bens

Dados estatísticos respeitantes às fracções autónomas destinadas à habitação que foram declaradas para liquidação do imposto do selo por transmissões de bens na primeira metade do mês de Março de 2025
Data da Actualização:16/04/2025
Código de zona Zonas geográficas Vetustez Altura Nº de declaração Preço médio
($/㎡)
Área útil em média
(㎡)
Total - Península de Macau
77 70,756 67
Total - Taipa
26 67,669 99
Total - Coloane
2 n/a 145
Total - Macau
105 69,343 76
ILHA VERDE
1 ILHA VERDE 21-30 L 1 n/a 36
Soma 1 n/a 36
1 ILHA VERDE > 30 H 1 n/a 51
Soma 1 n/a 51
Total 2 n/a 43
TAMAGNINI BARBOSA
2 TAMAGNINI BARBOSA > 30 H 5 59,013 51
Soma 5 59,013 51
Total 5 59,013 51
AREIA PRETA E IAO HON
3 AREIA PRETA E IAO HON 21-30 H 1 n/a 40
Soma 1 n/a 40
3 AREIA PRETA E IAO HON > 30 H 2 n/a 50
3 AREIA PRETA E IAO HON > 30 L 2 n/a 46
Soma 4 46,144 48
Total 5 51,633 46
NATAP
4 NATAP 06-10 H 2 n/a 51
Soma 2 n/a 51
4 NATAP 11-20 H 6 88,647 129
Soma 6 88,647 129
4 NATAP 21-30 H 5 75,284 49
Soma 5 75,284 49
4 NATAP > 30 H 2 n/a 35
Soma 2 n/a 35
Total 15 85,727 80
MONG HA E RESERVATORIO
5 MONG HA E RESERVATORIO 06-10 H 1 n/a 99
Soma 1 n/a 99
5 MONG HA E RESERVATORIO > 30 H 1 n/a 34
Soma 1 n/a 34
Total 2 n/a 67
FAI CHI KEI
6 FAI CHI KEI <=5 H 1 n/a 31
Soma 1 n/a 31
6 FAI CHI KEI > 30 H 3 65,640 56
6 FAI CHI KEI > 30 L 1 n/a 57
Soma 4 57,146 56
Total 5 70,462 51
DOCA DO LAMAU
7 DOCA DO LAMAU > 30 H 3 54,804 69
Soma 3 54,804 69
Total 3 54,804 69
HORTA E COSTA E OUVIDOR ARRIAGA
8 HORTA E COSTA E OUVIDOR ARRIAGA > 30 H 3 73,325 79
8 HORTA E COSTA E OUVIDOR ARRIAGA > 30 L 2 n/a 48
Soma 5 64,859 66
Total 5 64,859 66
BARCA
9 BARCA <=5 H 2 n/a 46
Soma 2 n/a 46
9 BARCA > 30 H 2 n/a 70
9 BARCA > 30 L 5 38,983 41
Soma 7 53,265 49
Total 9 58,752 49
PATANE E SAO PAULO
10 PATANE E SAO PAULO <=5 L 1 n/a 43
Soma 1 n/a 43
Total 1 n/a 43
CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA
11 CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA > 30 H 1 n/a 92
11 CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA > 30 L 3 39,760 53
Soma 4 47,700 63
Total 4 47,700 63
FERREIRA DO AMARAL (GUIA)
12 FERREIRA DO AMARAL (GUIA) <=5 L 1 n/a 59
Soma 1 n/a 59
12 FERREIRA DO AMARAL (GUIA) 06-10 H 1 n/a 41
Soma 1 n/a 41
Total 2 n/a 50
ZAPE
13 ZAPE <=5 H 1 n/a 66
Soma 1 n/a 66
13 ZAPE 21-30 H 1 n/a 124
Soma 1 n/a 124
Total 2 n/a 95
NAPE E ATERROS DA BAIA DA PRAIA GRAND
14 NAPE E ATERROS DA BAIA DA PRAIA GRAND 11-20 H 4 87,774 175
Soma 4 87,774 175
14 NAPE E ATERROS DA BAIA DA PRAIA GRAND 21-30 H 2 n/a 101
Soma 2 n/a 101
Total 6 82,446 150
BAIXA DE MACAU
15 BAIXA DE MACAU > 30 H 2 n/a 40
15 BAIXA DE MACAU > 30 L 1 n/a 48
Soma 3 53,764 43
Total 3 53,764 43
BARRA/MANDUCO
16 BARRA/MANDUCO 21-30 H 1 n/a 50
Soma 1 n/a 50
16 BARRA/MANDUCO > 30 L 5 37,706 49
Soma 5 37,706 49
Total 6 39,137 49
PRAIA GRANDE E PENHA
17 PRAIA GRANDE E PENHA > 30 L 2 n/a 53
Soma 2 n/a 53
Total 2 n/a 53
Total - Península de Macau 77 70,756 67
JARDINS DO OCEANO E TAIPA PEQUENA
18 JARDINS DO OCEANO E TAIPA PEQUENA > 30 H 2 n/a 123
Soma 2 n/a 123
Total 2 n/a 123
BAIXA DA TAIPA
19 BAIXA DA TAIPA <=5 H 4 132,991 41
Soma 4 132,991 41
19 BAIXA DA TAIPA 06-10 H 1 n/a 254
Soma 1 n/a 254
19 BAIXA DA TAIPA 11-20 H 5 70,379 121
Soma 5 70,379 121
19 BAIXA DA TAIPA 21-30 H 8 63,906 96
Soma 8 63,906 96
19 BAIXA DA TAIPA > 30 H 3 67,598 62
Soma 3 67,598 62
Total 21 71,598 94
PAC ON E TAIPA GRANDE
21 PAC ON E TAIPA GRANDE 11-20 H 2 n/a 141
Soma 2 n/a 141
Total 2 n/a 141
CIDADE E HIPODROMO DA TAIPA
22 CIDADE E HIPODROMO DA TAIPA > 30 L 1 n/a 75
Soma 1 n/a 75
Total 1 n/a 75
Total - Taipa 26 67,669 99
COLOANE
23 COLOANE 06-10 H 1 n/a 119
Soma 1 n/a 119
23 COLOANE 21-30 H 1 n/a 171
Soma 1 n/a 171
Total 2 n/a 145
Total - Coloane 2 n/a 145
Total - Macau 105 69,343 76

  1. Observações:
  2. A divisão do Território em zonas geográficas é feita de acordo com a definida pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e serve apenas para efeitos estatísticos.
  3. Os prédios com vetustez inferior a 12 meses são considerados como prédios com vetustez de 1 ano.
  4. Altura : (H)-Edifício com mais de 7 pisos; (L)-Edifício com 7 pisos ou menos.
  5. Em observação do dever de sigilo, não será indicado o preço médio dos imóveis quando as declarações sejam com um número de casos inferiores a 3 (três) em cada zona geográfica (n/a).
  6. O preço médio é calculado com base nos valores declarados pelos contribuintes para a liquidação do imposto do selo por transmissões de bens, tendo em conta a área útil da fracção, podendo a Direcção dos Serviços de Finanças proceder à avaliação quando se mostre necessário.
  7. A área útil das fracções autónomas (㎡) é a indicada na respectiva memória descritiva aprovada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

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